*Cláusula décima primeira – Os usuários terão direito aos serviços constantes deste contrato a partir do cumprimento dos prazos de carência abaixo especificados contados da data do primeiro pagamento em favor da CONTRATADA:
a) Consultas e exames de rotina – imediato, após pagamento da primeira mensalidade em favor da CONTRATADA;
b) Exames complementares especializados, atos ambulatoriais em consultório e Internações Clínicas: 90 (noventa) dias;
c) Atos ambulatoriais em hospitais, internações cirúrgicas, tratamentos especializados, cirurgias: cardíaca, herniorrafia, safanectomia, adeno-amigdalectomia, exerese, lesão de pele: 180 (cento e oitenta) dias;
d) Casos obstétricos (partos), 300 (trezentos) dias;
e) Doenças pré-existentes, (anteriores ao início de cobertura deste contrato, ou seja, primeira mensalidade): 730 (setecentos e trinta) dias.