COBERTURAS De acordo com a Lei 9656/98
Cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrico
Refere-se a atendimentos em consultório dos médicos cooperados e serviços complementares de diagnóstico e terapia em serviços credenciados (Ambulatorial), internações para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos (Hospitalar) como também partos e suas intercorrências (Obstétricos).
PRINCIPAIS COBERTURAS (Exemplificativo)
* Consultas médicas sem limite de utilização, abrangendo as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, de livre escolha do usuário entre os médicos cooperados da CONTRATADA;
* Serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitado pelo médico assistente cooperado;
* Internações clínicas e cirúrgicas abrangendo as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos obstétricos e de alta complexidade, assim significados por ato do Ministério da Saúde;
* As internações deverão ser autorizadas pela CONTRATADA, sem limitação de prazo, independente de ser internação na acomodação contratada ou UTI (Unidade de Terapia Intensiva);
* Os usuários terão direitos a transplantes de rim e córnea (de acordo com a regulamentação do CONSU), prótese, órtese e seus acessórios, utilizados durante o ato cirúrgico. No caso de transplantes a cobertura se estende as despesas de assistência médica com os doadores vivos e as despesas de coleta e remoção;
* Nos casos de transtornos psiquiátricos os usuários terão direito à psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais médicos cooperados da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediato após o atendimento de emergência e sendo limitada a 12 (doze) sessões por ano de contrato;
* Nos casos de transtornos psiquiátricos os usuários também terão direito: a)ao custeio integral de 30 (trinta) dias de internação por ano de contrato, em hospital psiquiátrico, ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica, em hospital geral, estando o usuário em situação comprovada de crise, b) ao custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano de contrato, em hospital geral, sendo o usuário portador de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização;
OUTRAS COBERTURAS (EXEMPLIFICATIVOS)
* Urgência e Emergência (Ambulatorial)
* Cirurgia Cardíaca / Transplante (Rim e Córnea)
* Ressonância Nuclear Magnética / Tomografia Computadorizada
* Próteses e Órteses (desde que ligados ao ato cirúrgico)
* Internação sem limite, inclusive em U.T.I
* Doenças Infecto-contagiosas, inclusive AIDS
* Quimioterapia e radioterapia