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                     COBERTURAS De acordo com a Lei 9656/98

 

             Cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrico

 

Refere-se a atendimentos em consultório dos médicos cooperados e serviços complementares de diagnóstico e terapia em serviços credenciados (Ambulatorial), internações para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos (Hospitalar) como também partos e suas intercorrências (Obstétricos).

 

 

                  PRINCIPAIS COBERTURAS (Exemplificativo)

 

*   Consultas médicas sem limite de utilização, abrangendo as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, de livre escolha do usuário entre os médicos cooperados da CONTRATADA;

*  Serviços de apoio diagnóstico e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitado pelo médico assistente cooperado;

*   Internações clínicas e cirúrgicas abrangendo as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo os procedimentos obstétricos e de alta complexidade, assim significados por ato do Ministério da Saúde;

*  As internações deverão ser autorizadas pela CONTRATADA, sem limitação de prazo, independente de ser internação na acomodação contratada ou UTI (Unidade de Terapia Intensiva);

*   Os usuários terão direitos a transplantes de rim e córnea (de acordo com a regulamentação do CONSU), prótese, órtese e seus acessórios, utilizados durante o ato cirúrgico. No caso de transplantes a cobertura se estende as despesas de assistência médica com os doadores vivos e as despesas de coleta e remoção;

*  Nos casos de transtornos psiquiátricos os usuários terão direito à psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais médicos cooperados da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediato após o atendimento de emergência e sendo limitada a 12 (doze) sessões por ano de contrato;

*  Nos casos de transtornos psiquiátricos os usuários também terão direito: a)ao custeio integral de 30 (trinta) dias de internação por ano de contrato, em hospital psiquiátrico, ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica, em hospital geral, estando o usuário em situação comprovada de crise, b) ao custeio integral de 15 (quinze) dias de internação por ano de contrato, em hospital geral, sendo o usuário portador de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização;

 

 

                  OUTRAS COBERTURAS (EXEMPLIFICATIVOS)

 

*   Urgência e Emergência (Ambulatorial)

*   Cirurgia Cardíaca / Transplante (Rim e Córnea)

*   Ressonância Nuclear Magnética / Tomografia Computadorizada

*   Próteses e Órteses (desde que ligados ao ato cirúrgico)

*   Internação sem limite, inclusive em U.T.I

*   Doenças Infecto-contagiosas, inclusive AIDS

*   Quimioterapia e radioterapia

 

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